Cobrança Abusiva dos Convênios: Proteção ao Consumidor com Base na Lei
- luciana1234218
- 5 de set. de 2024
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No Brasil, as cobranças abusivas realizadas pelos planos de saúde representam uma violação aos direitos dos consumidores, assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Planos de saúde são enquadrados como prestadores de serviços, sujeitos a essa legislação.
O artigo 39 do CDC proíbe práticas abusivas, incluindo a imposição de valores excessivos ou injustificados. Os convênios, por exemplo, não podem exigir reajustes indevidos ou recusar procedimentos cobertos pelo contrato.
O entendimento dos tribunais tem sido firme na defesa do consumidor, proibindo reajustes desproporcionais, como aumentos elevados ao se atingir 60 anos, conforme disposto no Estatuto do Idoso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reforça a ilegalidade de cobranças exorbitantes sem justificativa.
Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta reajustes anuais, limitando abusos. Caso a cobrança abusiva ocorra, o consumidor pode recorrer ao Procon ou ao Judiciário para a correção do valor e a devolução dos montantes cobrados indevidamente.
Luciana Bruno
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